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Refúgio de Vida Silvestre Canjerana Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 48.00ha. Legal Jurisdiction Outros Year created 1996 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 3i304j

Map 2z2l6u

There is no available data for plotting this Protected Area in a map.

Municipalities 60544b

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municipalities - RVS Canjerana 4s2z42

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)

Environment 5vd5t

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 2t1s3p

Management 25gq

  • Management Agency: (IEMA) Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal

Juridical Documents 4y4333

Juridical Documents - RVS Canjerana 5k1e3v

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Lei 2.267 Alteração de limites 05/01/2001 22/05/2001 LEI No 2.667, DE 5 DE JANEIRO DE 2001 Altera dispositivos da Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o A ementa da Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996, a a vigorar com a seguinte redação:  
Lei 4.506 Criação 30/09/2010 05/10/2010 LEI No 4.506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Cria o Parque Ecológico Canjerana, define sua poligonal, revoga a Lei no 1.262, de 13 de novembro de 1996, e a Lei no 2.667, de 5 de janeiro de 2001, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criado o Parque Ecológico Canjerana, situado na Região istrativa do Lago Sul - RA XVI.  
Lei 6.414 Alteração de categoria 03/12/2019 04/12/2019 LEI No 6.414, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau. [...] Art. 7o O Parque Ecológico Canjerana, instituído pela Lei no 4.506, de 30 de setembro de 2010, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Canjerana. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico Canjerana a a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Canjerana.  
Lei 1.262 Criação 13/11/1996 14/11/1996 Cria o Parque Ecológico e Vivencial Canjerana, e dá outras providências -

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