401o18

Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 3.139,00ha. Document area Lei - 11.957 - 04/05/1993 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1992 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2u1eb

Mapa 4q1d33

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 4s493n

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municípios - PES Altamiro de Moura Pacheco 4e6i68

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 4n4g28

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 2t1s3p

Gestão 1z84b

  • Órgão Gestor: Agência Goiana do Meio Ambiente (ou Agência Ambiental de Goiás)

Documentos Jurídicos 4b513g

Documentos Jurídicos - PES Altamiro de Moura Pacheco 5m226s

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 11.878 Criação 30/12/1992 06/01/1993 Cria o Parque Estadual Ulisses Guimarães. (nome alterado pela Lei 13.846/2001)  
Lei 11.471 Outros 07/06/1991 09/07/1991 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás uma gleba de terras de, aproximadamente, 800 (oitocentos) alqueires goianos, incluídas as suas benfeitorias, de propriedade de ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, devidamente matriculada no cartório de registro de imóveis respectivo, pelo preço global de Cr$ 1.239.000.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) destinada à implantação de um parque ecológico de preservação ambiental e florestal.  
Lei 11.957 Alteração de limites 04/05/1993 07/05/1993 Introduz alterações na Lei no 11.878, de 30 de dezembro de 1992.  
Lei 13.846 Alteração de nome 01/06/2001 06/06/2001 - O art. 1o da Lei n. 11.878, de 30 de dezembro de 1992, a a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1o - Fica criado o Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, constituído da gleba de terras de aproximadamente 800 (oitocentos) alqueires goianos a que se refere a Lei n. 11.471, de 3 de julho de 1991, e de outras áreas congêneres de propriedade do Estado de Goiás, incluídas as respectivas benfeitorias."  
Lei 16.135 Alteração de categoria 18/09/2007 21/09/2007 Fica criado o PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, constituído da gleba de terras de aproximadamente 800 (oitocentos) alqueires goianos a que se refere a Lei no 11.471, de 03 de julho de 1991, e de outras áreas congêneres de propriedade do Estado de Goiás, incluídas as respectivas benfeitorias.  
Decreto 3.984 Outros 26/05/1993 02/06/1993 APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO PARQUE ECOLOGICO DE PRESERVACAO AMBIENTAL E FLORESTAL ULYSSES GUIMARAES-FUNPARQUES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS -

Notícias 4f96q

Total de 19 notícias sobre a área protegida PES Altamiro de Moura Pacheco no banco de dados RSS f4q1r

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.