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Área de Proteção Ambiental de Itupararanga Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Lei - 10.100 - 01/12/1998 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1998 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 4g4s52

Mapa 4q1d33

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 4s493n

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municípios - APA de Itupararanga 5y1a9

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 4n4g28

Biomas 5yh2y

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1z84b

  • Órgão Gestor: (FF/SP) Fundação Florestal do Estado de São Paulo

Documentos Jurídicos 4b513g

Documentos Jurídicos - APA de Itupararanga 251h6v

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 10.100 Criação 01/12/1998 02/12/1998 LEI No 10.100, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998. Declara Área de Proteção Ambiental o entorno da represa de Itupararanga O 1o Vice-Presidente da Assembléia Legislativa: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8o, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1o - Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA" a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas.  
Lei 11.579 Retificação 02/12/2003 03/12/2003 LEI No 11.579, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 - Altera a Lei n. 10.100, de 1.o de dezembro de 1998. Artigo 1.o - O "caput" dos Artigos 1.o e 2.o da Lei n. 10.100, de 1.o de dezembro de 1998, am a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.o - Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA" a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas." (NR) "Artigo 2.o - A implantação da "Área de Proteção Ambiental - APA" de Itupararanga, será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim." (NR)  

Notícias 4f96q

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