Lei |
10.100 |
Criação |
01/12/1998 |
02/12/1998 |
LEI No 10.100, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998.
Declara Área de Proteção Ambiental o entorno da represa de Itupararanga
O 1o Vice-Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8o, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1o - Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA" a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas. |
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Lei |
11.579 |
Retificação |
02/12/2003 |
03/12/2003 |
LEI No 11.579, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 - Altera a Lei n. 10.100, de 1.o de dezembro de 1998.
Artigo 1.o - O "caput" dos Artigos 1.o e 2.o da Lei n. 10.100, de 1.o de dezembro de 1998, am a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.o - Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA" a área da bacia hidrográfica formadora da represa de Itupararanga, compreendida pelos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim, com o objetivo de proteger a qualidade e quantidade de suas águas." (NR)
"Artigo 2.o - A implantação da "Área de Proteção Ambiental - APA" de Itupararanga, será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim." (NR) |
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