401o18

Área de Proteção Ambiental Serras e Brejos do Capibaribe Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2020 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 5z6k1s

Mapa 4q1d33

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 4s493n

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municípios - APA Serras e Brejos do Capibaribe 4n3e5j

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 4n4g28

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 2t1s3p

Gestão 1z84b

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 4b513g

Documentos Jurídicos - APA Serras e Brejos do Capibaribe 2sf

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 49.976 Criação 16/12/2020 16/12/2020 DECRETO No 49.976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Cria a Área de Proteção Ambiental-APA Serras e Brejos do Capibaribe, situada nos municípios de Brejo da Madre de Deus, Belo Jardim, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte e Vertentes, neste Estado.  

Notícias 4f96q

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