401o18

Refúgio de Vida Silvestre Mestre DArmas Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2002 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual p1d13

Mapa 4q1d33

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 4s493n

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municípios - RVS Mestre DArmas a2h3y

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 4n4g28

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 2t1s3p

Gestão 1z84b

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 4b513g

Documentos Jurídicos - RVS Mestre DArmas 2f736k

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei Complementar 623 Criação 09/07/2002 27/08/2002 LEI COMPLEMENTAR No 623, DE 9 DE JULHO DE 2002 (Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques) Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região istrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial Estância, na Região istrativa de Planaltina - RA VI, com os seguintes limites e confrontações:  
Lei Complementar 955 Alteração de categoria 28/11/2019 29/11/2019 LEI COMPLEMENTAR No 955, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico e Vivencial Estância; do Parque de Uso Múltiplo do Morro do Careca; do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e do Parque Ecológico Dom Bosco. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o O Parque Ecológico e Vivencial Estância, instituído pela Lei Complementar no 623, de 9 de julho de 2002, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial Estância a a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas.  

Notícias 4f96q

Não há notícias about this protected area no banco de dados