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Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça (PES) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Decreto - 155-S - 19/02/2009 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 83lj

Mapa 4q1d33

Municipios 4j2567

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6q636a

Municipios - PES da Cachoeira da Fumaça (PES) 38523v

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Alegre 30.568 9.255 21.513 77.200,00 97,87
60,04 %
2 ES Ibitirama 8.919 5.780 3.177 33.087,40 64,95
39,85 %

Ambiente 4n4g28

Vegetación t7019

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Cuencas hidrográficas j5r3v

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 5yh2y

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 58365j

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 3r5vs

Documentos jurídicos - PES da Cachoeira da Fumaça (PES) 6nl2l

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 155-S Atos relativos à desapropriação 19/02/2009 21/02/2009 Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça, na sede do Município de Ibitirama, e no Distrito de Araraí, Município de Alegre, Estado do Espírito Santo.  
Decreto-Lei 2791-E Atos relativos à desapropriação 24/08/1984 24/08/1984 Desapropriação -
Decreto 4.568-E Atos relativos à desapropriação 21/09/1990 O Governador do Estado do Espirito Santo Max Freitas Mauro, declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra (25,55ha) para complementar a implantação do Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça. -

Noticias l6f3p

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