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Parque Estadual da Serra da Tiririca Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.400,00ha. Document area Decreto - 43.913 - 29/10/2012 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1991 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 6a5y65

Mapa 4q1d33

Municipios 4j2567

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6q636a

Municipios - PES da Serra da Tiririca 5u4z3z

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RJ Maricá 157.789 1.976 125.485 36.199,50 1.730,13
49,39 %

Ambiente 4n4g28

Vegetación t7019

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas j5r3v

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral RJ 100,00

Biomas 5yh2y

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 92,79
Zona Costeira e Marítima 7,21

Gestión 58365j

  • Management Agency: (IEF-RJ) Instituto Estadual de Florestas

Documentos jurídicos 3r5vs

Documentos jurídicos - PES da Serra da Tiririca 5h1u5y

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 1.901 Criação 29/11/1991 29/11/1991 O Governador do Estado do Rio de Janeiro cria o Parque Estadual da Serra da Tiririca. O PES tem por finalidade precípua proteger a flora, a fauna e as belezas cênicas nele existentes, bem como contribuir para a amenização climática, a recarga natural do lençol freático e a redução da erosão na região onde está inserido.  
Decreto 41.266 Alteração de categoria 16/04/2008 18/04/2008 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1o - Fica ampliado o Parque Estadual da Serra da Tiririca - PESET, com a inclusão do Núcleo Restinga e Duna de Itaipu, constituído pelos seguintes setores: I - Setor A: Duna Grande, representada pelo sítio arqueológico Duna Grande, situado junto à praia de Itaipu; II - Setor B: orlas leste, norte e oeste da laguna de Itaipu e áreas úmidas adjacentes; III - Setor C: orla sudoeste da laguna de Itaipu e restinga adjacente; IV - Setor D: orla sul da laguna de Itaipu e restinga adjacente; Parágrafo Único - A ampliação do PESET, através da incorporação do Núcleo Restinga e Duna de Itaipu, tem por limites o memorial descritivo constante no Anexo I deste Decreto. Art. 2o - A ampliação do PESET tem por objetivos: I - tornar a área um patrimônio público inalienável; II - proteger ecossistemas com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, recreação, inspiração, relaxamento e atividades espirituais ambientalmente compatíveis; III - preservar as áreas úmidas e a restinga ao redor da Laguna de Itaipu e contribuir para a manutenção da integridade ecológica do ecossistema lagunar; IV - preservar os sítios arqueológicos das Dunas Grande e Pequena; V - assegurar a continuidade dos serviços ambientais providos pelas áreas úmidas, como purificação das águas, retenção de sedimentos e produção de peixes e outros animais de interesse pesqueiro; VI - estimular o turismo e a geração de empregos. Art. 3o - Fica proibido na área incorporada ao PESET todo e qualquer uso que envolva o consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. Art. 4o - Fica estabelecida como Zona de Amortecimento do Núcleo Restinga e Duna de Itaipu do Parque Estadual da Serra da Tiririca, de acordo com o disposto no art. 25 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2.000, o corpo d'água lagunar, o canal permanente, o banco de areia (praia) e o enrocamento, conforme memorial descritivo constante no Anexo II deste Decreto. Art. 5o - A área do Parque Estadual da Serra da Tiririca ficará sob à istração da Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEFRJ, ou de outro órgão ambiental que venha a substituí-la, cabendo ao Governo do Estado adotar as medidas necessárias à sua regularização fundiária. Art. 6o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. [não informa a extensão atual]  
Lei 5079 Alteração de limites 03/10/2007 03/10/2007 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO DEFINITIVO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA, CRIADO PELA LEI ESTADUAL No 1.901/91, LOCALIZADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E MARICÁ.  
Decreto 43.913 Alteração de limites 29/10/2012 30/10/2012 Amplia o PES da Serra da Tiririca  
Decreto 18.598 Alteração de limites 19/04/1993 20/04/1993 Dispõe sobre os limites da área de estudo para a demarcação do perímetro definitivo do Parque -
Outros 86 Outros 27/06/2007 28/06/2007 Moção CONAMA de pedido de cassação de Portaria no 266, de 1994, de lavra da empresa de Mineração Inoã. -
Portaria IEF/RJ 68 Outros 26/05/1999 Fica a Comissão Pró - Parque Estadual da Serra da Tiririca incumbida de definir as ações necessárias à delimitação definitiva e implantação do mesmo -
Lei 3.470 Outros 28/09/2000 Autoriza a TURISRIO - Companhia de-Turismo do Estado do Rio de Janeiro - a viabilizar projeto de exploração de ecoturismo no Parque Estadual da Serra da Tiririca, localizado nos municípios de Niterói e Maricá. O projeto a que se refere o artigo anterior levará em conta a exploração do turismo ecológico com a garantia de preservação dos bens naturais existentes na Serra da Tiririca. -

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