401o18

Estação Ecológica do Tripuí Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 337,00ha. Document area Decreto - 19.157 - 24/04/1978 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1978 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual Mosaics Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero 401h27

Mapa 4q1d33

Municipios 4j2567

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6q636a

Municipios - ESEC do Tripuí 6j6wy

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 MG Ouro Preto 73.994 9.158 61.123 124.586,50 299,57
99,86 %

Ambiente 4n4g28

Vegetación t7019

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Cuencas hidrográficas j5r3v

Cuenca hidrográfica % en la UC
Doce 100,00

Biomas 5yh2y

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 58365j

  • Management Agency: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos jurídicos 3r5vs

Documentos jurídicos - ESEC do Tripuí 81i53

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 19.157 Criação 24/04/1978 25/04/1978 Fica criada a Estação Biológica do Tripuí, no Vale do Tripuí, Município de Ouro Preto, a ser implantada numa área com aproximadamente 392,00ha  
Decreto 21.340 Alteração de categoria 04/06/1981 05/06/1981 a a denominar-se Estação Ecológica do Tripuí a Estação Biológica do Tripuí, criada pelo Decreto no 19.157, de 24 de abril de 1978.  
Decreto 27.848 Outros 12/02/1988 13/02/1988 Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural em área situada no local denominado Tripuí, no Município de Ouro Preto. Considera-se a importância da Estação Ecológica do Tripuí, como sítio de valor científico, habitat do "Peripatus accacioi", animal considerado pela comunidade científica como um autêntico fóssil vivo; e a necessidade de proteger a vegetação em área contígua à referida Estação, visando preservar a segurança e a integridade daquele patrimônio ecológico  
Decreto 30.758 Revogação 26/12/1989 27/12/1989 REVOGADA. A Estação Ecológica do Tripuí, criada pelo Decreto de nº 19.157, de 24 de abril de 1978, a a ser istrada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. -
Decreto 38.181 Outros 29/07/1996 30/07/1996 Revoga o Decreto 30.758 de 26/12/89 - Transfere para o Instituto Estadual de Florestas - IEF a istração da Estação Ecológica do Tripuí -

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