401o18

Parque Estadual de Papagaio Charão Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.000,00ha. Document area Decreto - 30.645 - 22/04/1982 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1982 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 4m564e

Mapa 4q1d33

Municipios 4j2567

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 6q636a

Municipios - PES de Papagaio Charão 3p72s

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
2 RS Sarandi 24.205 3.346 17.939 35.338,70 1.010,75
99,98 %

Ambiente 4n4g28

Vegetación t7019

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Estepe 17,41
Floresta Ombrófila Mista 82,59

Cuencas hidrográficas j5r3v

Cuenca hidrográfica % en la UC
Uruguai Nacional 100,00

Biomas 5yh2y

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 86,82
Pampa 13,18

Gestión 58365j

  • Management Agency: (SEMA) Secretaria Estadual do Meio Ambiente

Documentos jurídicos 3r5vs

Documentos jurídicos - PES de Papagaio Charão 4as3g

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 30.645 Criação 22/04/1982 22/04/1982 O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que os remanescentes florestais nativos e as espécies faunísticas do Estado, ameaçãdos em sua integridade por constantes agressões aos ecossitemas regionais, constituem patrimônio natural inestimável valia; considerando que na área subsistem espécimes de significativa expressão silvicultural incluindo o pinheiro brasileiro; considerando lque a reserva em referência apresenta excepcionais condições como banco genético para a disseminação de espécies florestais e da fauna indígen, cria o Parque Florestal Estadual de Rondinha;  
Decreto 47168 Alteração de nome 07/04/2010 07/04/2010 Altera o Decreto 30645, de 22 de abril de 1982 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do estado, Considerando que o Parque Florestal Estadual de Rondinha encontra-se integralmente inserido no território do Município de Sarandi; Considerando que o Parque Florestal Estadual de Rondinha possui expressiva composição de pinheiro brasileiro (araucária angustifólia); CONSIDERANDO QUE O Papagaio Charão integra a região do Parque Florestal de Rondinha, o qual possui íntima relação com a espécie pinheiro brasileiro; DECRETA: Art. 1 - Fica alterada a denominação do parque Florestal Estadual de Rondinha, criado nos termos do Decreto n 30.645, de 22 de abril de 1982, ando a vigorar denominado 'Parque Estadual do Papagaio Charão'. Yeda Rorato Crusius - Governadora do estado.  
Portaria 42 Conselho 01/08/2011 02/08/2011 Portaria SEMA 42/2011 Cria Conselho PEPC  
Lei 8.893 Outros 02/08/1989 As essências florestais exóticas existentes nos Parques Florestais Estaduais de Espigão Alto, Rondinha, Turvo e Nonoai, quando cultivadas especificamente com a finalidade de suprir suas necessidades, poderão ser aproveitadas em benefício dos próprios Parques Florestais. (DOE 03/08/89) -

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