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Parque Estadual Mata das Flores Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 800.00ha. Document area Lei - 4.617 - 02/01/1992 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 1987 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 2b624s

Map 2z2l6u

Municipalities 60544b

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municipalities - PES Mata das Flores 3m6n50

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 ES Castelo 37,317 12,929 21,818 66,406.20 281.17
33.79 %

Environment 5vd5t

Vegetation 17s9

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 100.00

Watersheds 2k3l6h

Watershed % in the CA
Litoral Sul ES 100.00

Biomes 6s1i4

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 25gq

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents 4y4333

Juridical Documents - PES Mata das Flores j232z

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Lei 4.617 Alteração de categoria 02/01/1992 06/01/1992 O Governador do Estado do Espírito Santo, Albuíno Cunha de Azeredo, transforma a Área de Preservação Permanente de Mata das Flores, declarada pelo Dec. 3.485-E, de 11/03/87, em Parque Estadual de Mata das Flores. O Parque Estadual tem por finalidade preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais ; proteger espécies raras end6emicas vulneráveis e em perigo de extinsão, reduzindo-se seu manejo ao mínimo indispensável; propiciar a pesquisa científica, estudos de educação ambiental, proteção de mananciais e criar condições para o turismo de recreação não destrutívo, para incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação.  
Decreto 3.214-E 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas medindo aproximadamente 800 hectares, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.488-E Criação 19/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas existentes na área de terras legítimas denominada "Mata das Flores", situada no município de Castelo, na localidade denominada Flores, tendo como limite natural ao sul o Rio da Prata, visando sua transformação futura em Unidade de Conservação. -
Decreto 3.214-E Revogação 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo, declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.484-E Outros 11/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo revoga o Decreto 3.214-E. -

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