401o18

Área de Relevante Interesse Ecológico Nascentes do Rio de Contas Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 4.771,00ha. Document area Decreto - 7.968 - 05/06/2001 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2001 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual Reserva Caatinga 34434t

Mapa 4q1d33

Municípios 4s493n

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municípios - ARIE Nascentes do Rio de Contas 502e45

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Abaíra 8.767 4.580 3.736 53.867,70 1.674,76
34,84 %
2 BA Piatã 17.269 10.370 7.612 182.585,70 3.132,71
65,16 %

Ambiente 4n4g28

Fitofisionomia 3m4o18

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Refúgio Vegetacional 92,46
Savana Estépica 7,54

Bacias Hidrográficas 1h1l4l

Bacia Hidrográfica % na UC
Rio De Contas 100,00

Biomas 5yh2y

Bioma % na UC
Caatinga 100,00

Gestão 1z84b

  • Órgão Gestor: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos Jurídicos 4b513g

Documentos Jurídicos - ARIE Nascentes do Rio de Contas 2l4p3h

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 7.968 Criação 05/06/2001 06/06/2001 Fica criada a Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico - Nascentes do Rio de Contas, com área de aproximadamente 4.771 ha (quatro mil setecentos e setenta e um hectares), situada nos Municípios de Piatã e Abaíra. Fica declarado como Zona de Amortecimento o entorno imediato da Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico - Nascentes do Rio de Contas.  
Decreto 8.578 Outros 04/07/2003 05/07/2003 Ficam transferidos para a Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação, da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a gestão das Unidades de Conservação Estaduais.  

Notícias 4f96q

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