401o18

Reserva Biológica do Traçadal Tweet Área 22.540,00ha. Document area Decreto - 4.583 - 28/03/1990 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 1990 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 3h156c

Mapa 4q1d33

Municípios 4s493n

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municípios - REBIO do Traçadal 364u2k

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Guajará-Mirim 45.783 6.448 35.208 2.485.572,40 24.332,09
100,00 %

Ambiente 4n4g28

Fitofisionomia 3m4o18

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Bacias Hidrográficas 1h1l4l

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas 5yh2y

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão 1z84b

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos 4b513g

Documentos Jurídicos - REBIO do Traçadal 51l6t

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Ato 94 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 94 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 20.164,5442 ha, parte de um todo maior com área de 22.500,00 ha, denominada Gleba Traçadal, no Município de Guajará- Mirim, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação do Reserva Biológica do Traçadal, nos termos da instrução do Processo n 54000.000884/00-50, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 861/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e o, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de o e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. 4. Deverá constar do Contrato de Cessão de Uso do Processo n 54000.000884/00-50: a. a criação da RESERVA BIOLÓGICA DO TRAÇADAL não se constituirá em obstáculo à construção da rodovia RO - 370, considerada de vital importância para a integração e a Defesa Nacional. b. alterar o Decreto de criação, incluindo a expressão Estadual na denominação da Unidade de Conservação, diferenciando-a das UC da União, ando a denominar-se RESERVA BIOLÓGICA ESTADUAL DO TRAÇADAL (D.O.U., 01/07/04).  
Decreto 4.583 Criação 28/03/1990 28/03/1990 Fica criada, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, a RESERVA BIOLÓGICA DO TRAÇADAL, com área aproximada de 22.540 hectares, subordinada e integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMARO. Data de publicação do D.O. não conhecida.  

Documentos de gestão - REBIO do Traçadal 4m4e6n

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças g5p2u

Desmatamento na Amazônia Legal z4p1e

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia. 4c382c

Focos de calor 16a1i

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 3 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 27 hectares

Características 1p5e6

A Reserva Biológica Traçadal está situada no município de Guajará-Mirim, possui uma área de mais de 20 mil hectares e foi criada, em 28 de março de 1990, pelo Decreto No 4.583. O objetivo geral da Reserva Extrativista Traçadal consiste na preservação integral da biota e demais atributos.

Até 2020, a UC não possuía Plano de Manejo, tampouco Conselho Gestor. Ela é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.

A REBIO é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta Submontana, Floresta Ombrófila Aluvial

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, pesca ilegal.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato 3p664c

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

Notícias 4f96q

Total de 3 notícias sobre a área protegida REBIO do Traçadal no banco de dados RSS

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.