401o18

Parque Estadual de Sagarana Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.340,00ha. Document area Decreto - s/nº - 21/10/2003 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2003 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4b293n

Mapa 4q1d33

Municípios 4s493n

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municípios - PES de Sagarana 474o65

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Arinos 17.888 6.820 10.854 527.941,90 2.360,91
100,00 %

Ambiente 4n4g28

Fitofisionomia 3m4o18

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 1h1l4l

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 5yh2y

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 1z84b

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 4b513g

Documentos Jurídicos - PES de Sagarana 1q5b3x

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 22897 Alteração de categoria 11/01/2018 11/01/2018 Transforma a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, criada por decreto de 21 de outubro de 2003, no Parque Estadual de Sagarana.  
Decreto s/nº Criação 21/10/2003 22/10/2003 Fica criada a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, situada na Região Noroeste do Estado, Município de Arinos, constituída de um imóvel rural, delimitado por um polígono irregular, com área total aproximada de 2.340.12.51ha (dois mil trezentos e quarenta hectares, doze ares e cinqüenta e um centiares), no perímetro de 50.332,96m (cinqüenta mil trezentos e trinta e dois metros e noventa e seis decímetros), sob a jurisdição e istração do Instituto Estadual de Florestas - IEF. A Estação Ecológica Estadual de Sagarana tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, bem como criar condições ao desenvolvimento de pesquisas e estudos, ficando proibido qualquer desmatamento da vegetação nativa. A área da Estação Ecológica Estadual de Sagarana é inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas, e transformada em Parque Estadual.  

Notícias 4f96q

Total de 1 notícias sobre a área protegida PES de Sagarana no banco de dados RSS 292xg

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.