401o18

Estação Ecológica de Assis (ESEC) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.761,00ha. Document area Decreto - 35.697 - 21/09/1992 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1992 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 525h13

Mapa 4q1d33

Municípios 4s493n

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características s39f

Municípios - ESEC de Assis (ESEC) 3u4j3i

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Assis 103.666 4.148 90.996 46.060,90 1.797,81
99,99 %

Ambiente 4n4g28

Fitofisionomia 3m4o18

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 1h1l4l

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 5yh2y

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 1z84b

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 4b513g

Documentos Jurídicos - ESEC de Assis (ESEC) 5b2f58

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 35.697 Criação 21/09/1992 22/09/1992 O Governador, Luiz Antônio Fleury Filho, cria a Estação Ecológica de Assis, em terras de domínio da Fazendado Estado de SP, desmembrada da Estação Experimental de Asis, com a finalidade de proteção ao ambiente natural, realização de pesquisas básicas e aplicadas ao desenvolvimento de programa de educação conservacionista.  
Decreto 47.097 Alteração de limites 18/09/2002 19/09/2002 Fica ampliada a Estação Ecológica de Assis, localizada no Município de Assis, objetivando a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.A Estação Ecológica de Assis a a abranger uma área de 1.760,64 ha, localizadas em terras pertencentes ao patrimônio da Fazenda Publica Estadual, estando devidamente incorporadas ao patrimônio do Estado (Considerando que a área objeto do presente decreto, situada no Município de Assis, região que apresenta baixos índices de cobertura vegetal natural, constitui-se num dos últimos remanescentes de Cerrado e Cerradão, abrigando acervo de flora e fauna, em condições de serem preservados para que futuras gerações possam desfrutar os benefícios da biodiversidade associada a essa paisagem, para fins científicos, culturais e educacionais, além de seu valor como banco de germoplasma)  

Notícias 4f96q

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